E-mail: coord.ppgca@unifap.br - Telefone: (96) 3312-1757

PROCEDIMENTOS

Procedimentos para entrega da versão final da dissertação para homologação pelo colegiado.

i) Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o e-mail (coord.ppgca@unifap.br)

1. Dissertação final em pdf seguindo os moldes do PPGCA (disponível no site do programa) contendo:

a) Ficha catalográfica obtida na biblioteca da UNIFAP

b) Folha de aprovação assinada por todos membros da banca

2. Relatório de Conclusão (assinado pelo discente e orientador)

a) Baixar em formulários no site do PPGCA, preencher com todas as informações.

OBS1: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste
ciência da solicitação.

OBS2: A versão final será apreciada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.

OBS3: Caso a versão final esteja de acordo com os requerimentos do PPGCA, o colegiado homologará a versão final, e o discente deverá buscar na secretaria do programa uma cópia da ata de homologação da versão final assinada pelos membros do colegiado que estiveram presentes na reunião. Ou, solicitar para o e-mail da secretaria.

1 – Após a realização da viagem, preencher o formulário “Relatório de viagem – Prestação de contas”

2 – Imprimir o relatório e entregar a versão assinada na coordenação com os comprovantes de viagem (cartões de embarque, comprovantes de estadia, etc.)

1- A matrícula semestral deve ser feita pelo SIGAA através do seguinte caminho: Ensino>Matrícula on-line> Realizar Matrícula

2- Após realizar a solicitação de matrícula semestral, o discente deve enviar o seu relatório de atividades semestrais (disponível na página do PPGCA), devidamente preenchido e com o parecer do seu respectivo orientador, para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do docente supervisor do estágio, o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS: É importante que o envio seja feito para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS2: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação.

A matrícula só será homologada após o envio do relatório semestral e após o recebimento da ciência do orientador.

OBS3: O discente que não efetivar a matrícula a cada semestre, no período definido para tal, poderá ser desligado do curso

OBS4: O período de matrícula será informado pela coordenação por e-mail enviado para os discentes e orientadores

OBS5: Cabe ao aluno definir, junto com o seu orientador, em quais disciplinas deverá se matricular

1- Preencher o formulário de solicitação de agendamento de defesa de dissertação, indicando corretamente os dados dos membros da banca (três avaliadores titulares, dois suplentes e o orientador(a)).

OBS: Ao menos um dos membros titulares deve ser externo ao PPGCA. É desejável que ao menos um dos avaliadores seja do PPGCA.

2- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS3: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.

3-A defesa da dissertação está condicionada à integralização dos créditos e à submissão de um artigo científico referente ao tema de pesquisa em revista especializada classificada pela CAPES em Qualis A ou até B2 (Área Ciências Ambientais)

4- O regimento do PPGCA prevê que a solicitação de agendamento de defesa de dissertação deve ser realizada com até 30 dias de antecedência para a realização da defesa.

OBS4: É responsabilidade dos discentes atentarem-se e cumprirem os prazos.

5- O prazo para realização do exame de qualificação é de 24 meses após o ingresso no curso, ou seja, alunos que realizaram a matrícula em qualquer dia do mês de março, por exemplo, devem defender até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

6- A banca proposta será avaliada em reunião de colegiado, que poderá sugerir modificações. Por isso é importante cumprir o prazo de apresentação do formulário de agendamento.

7- Cabe ao discente e ao orientador(a) entrar em contato com a banca e verificar a disponibilidade para o comparecimento na data e horário da proposta.

8- A data e horário do exame poderão ser modificados posteriormente, desde que haja disponibilidade de sala para a realização do exame, e que a nova data não ultrapasse o limite estabelecido no regimento (24 meses após o ingresso no curso).

9- A coordenação poderá propor mudança na data ou horário proposto para a defesa caso outras defesas já estejam propostas para a mesma data e horário e não haja disponibilidade de sala para a realização do mesmo.

1- Preencher o formulário de solicitação de agendamento de qualificação, indicando corretamente os dados dos membros da banca (dois avaliadores titulares, um suplente e o orientador(a)).

OBS: É desejável que haja pelo menos um membro do PPGCA entre os avaliadores

2- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS3: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.

3- O regimento do PPGCA prevê que a solicitação de exame de qualificação deve ser realizada

antes da reunião de dois meses anteriores ao exame de qualificação, ou seja, para um exame a ser realizado em março, por exemplo, o pedido deve ser feito antes da reunião de janeiro.

OBS4: É responsabilidade dos discentes atentarem-se e cumprirem os prazos

OBS5: O regimento do programa prevê que a não qualificação do discente no prazo correto implica em perda de bolsa

4- O prazo para realização do exame de qualificação é de 11 meses após o ingresso no curso, ou seja, alunos que realizaram a matrícula em qualquer dia do mês de março, por exemplo, devem qualificar até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

5- A banca proposta será avaliada em reunião de colegiado, que poderá sugerir modificações. Por isso é importante cumprir o prazo de apresentação do formulário de agendamento.

6- Cabe ao discente e ao orientador(a) entrar em contato com a banca e verificar a disponibilidade para o comparecimento na data e horário da proposta.

7- A data e horário do exame poderão ser modificados posteriormente, desde que haja disponibilidade de sala para a realização do exame, e que a nova data não ultrapasse o limite estabelecido no regimento (11 meses após o ingresso no curso).

8- A coordenação poderá propor mudança na data ou horário proposto para o exame de qualificação caso outros exames já estejam propostos para a mesma data e horário e não haja disponibilidade de sala para a realização do mesmo.

9- É responsabilidade do discente enviar o plano de dissertação para os membros da banca com ao menos 20 dias de antecedência para o exame. O membro da banca pode escolher entre receber uma cópia digital ou impressa do plano de dissertação.

1 – Contatar a coordenação para verificar a disponibilidade de recursos;

2 – Preencher o formulário de solicitação de auxílio financeiro a pesquisador – PROAP-PNPD-CAPES, ou outro informando os dados pessoais atualizados e de forma completa, indicando o nome do projeto registrado na UNIFAP e detalhando as despesas.

3 – Enviar o formulário preenchido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA.

OBS: É importante que o envio seja feito para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

4 – Após a utilização dos recursos, prestar contas dos gastos (ver Como prestar contas de auxílio financeiro a pesquisador)

1- O regimento do PPGCA permite que o discente obtenha até 4 créditos em atividades não disciplinares (publicação de artigos e participação em ao menos 15 horas em eventos organizados pelo PPGCA).

2- Para requerer créditos por estas atividades, o discente deve preencher o formulário de solicitação de crédito em atividades complementares e obter comprovantes para o requerimento (cópia do artigo publicado ou cópia de comprovante de aceite do artigo acompanhado de comprovante da data de submissão, declaração/atestado de participação nos eventos).

3- O formulário e os comprovantes devem ser submetidos para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo orientador(a), ou pelo discente com cópia para o e-mail do orientador(a), o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS2: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.

OBS3: De acordo com o regimento do PPGCA, os discentes terão direito a 3 (três) créditos trabalhos completos publicados em revistas Qualis A, 2 (dois) créditos para trabalhos completos publicados em revistas Qualis B1-B2, e 1 (um) crédito em revistas Qualis B3 (na área de Ciências Ambientais)

OBS4: Só podem ser requeridos créditos por artigos que tenham o discente como primeiro autor e que foram submetidos após o ingresso deste no PPGCA

4- A solicitação será avaliada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.

1- Discentes do PPGCA podem cursar até 8 créditos em disciplinas de outros programas, desde que estas sejam alinhadas à temática do PPGCA e/ou do trabalho de dissertação do discente.

2- Antes de cursar a disciplina, o discente deve obter a anuência do seu orientador e comunicar esta anuência à coordenação por e-mail (coord.ppgca@unifap.br) com cópia para o orientador.

3- A matrícula na disciplina deve ser realizada no próprio programa de pós-graduação na qual a disciplina será ofertada, e o registro desta no SIGAA é automático

4- O discente será considerado aprovado se obter rendimento igual ou superior a 7,0

1- O regimento do PPGCA permite que o discente obtenha um crédito em estágio de docência.

OBS: O estágio de docência é obrigatório para bolsistas CAPES.

OBS2: O estágio de docência deve ser realizado em disciplina de graduação com temática pertinente às ciências ambientais, em um curso da UNIFAP ou de outra instituição de ensino superior, e ser realizado obrigatoriamente sob a supervisão de um docente credenciado no PPGCA

OBS3: O supervisor do estágio não precisa ser o orientador do discente

OBS4: Um crédito equivale a 15 horas-aula

2- Para requerer créditos por estas atividades, o discente deve preencher o formulário de solicitação de crédito por estágio de docência, onde deve constar a descrição das atividades realizadas e pareceres do discente e do supervisor do estágio.

3- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do docente supervisor do estágio, o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS5: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

1- Discentes do PPGCA podem cursar até 8 créditos em disciplinas de outros programas, desde que estas sejam alinhadas à temática do PPGCA e/ou do trabalho de dissertação do discente.

2- Antes de cursar a disciplina em programa de pós-graduação em outra instituição, o discente deve obter a anuência do seu orientador e comunicar esta anuência à coordenação por e-mail (coord.ppgca@unifap.br) com cópia para o orientador.

3- É de responsabilidade do discente realizar os trâmites para se matricular na disciplina. O PPGCA também não se responsabiliza pelos custos associados a cursar a disciplina.

4- Após ter cursado a disciplina, o discente deve preencher o formulário de solicitação de crédito em disciplinas, e requerer junto ao programa onde cursou a disciplina a ementa desta e a uma declaração/atestado, onde consta que a nota e a frequência do discente na disciplina.

5- O formulário e os demais documentos devem ser submetidos para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA.

OBS: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

6- Será considerado aprovado o discente que obtiver 70% de rendimento ou mais na disciplina

Caso 1: discentes de Programas de Pós-Graduação da UNIFAP

1- Obter a anuência dos docentes da disciplina para cursá-la

OBS: Os e-mails dos professores encontram-se no site do PPGCA, na aba “Docentes”

2- Enviar um e-mail de solicitação de matrícula especificando o(s) nome(s) da(s) disciplina(s) e atestando que obteve a anuência do(s) docente(s) da(s) disciplinas. Os e-mails devem ser endereçados para a coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e a secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo orientador(a), ou pelo discente com cópia para o e-mail do orientador(a), o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS3: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.

OBS4: O aluno poderá cursar, no máximo, três disciplinas como aluno especial

Caso 2: discentes de outras instituições

1- Obter a anuência dos docentes da disciplina para cursá-la

OBS: Os e-mails dos professores encontram-se no site do PPGCA, na aba “Docentes”

2- Preencher o formulário de solicitação de matrícula como aluno especial e digitalizar o RG e o CPF

3- Enviar o formulário e as cópias digitalizadasdo RG e CPF por e-mail para a coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA.

OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS3: O aluno poderá cursar, no máximo, três disciplinas como aluno especial

Caso 3: discentes que desejam cursar o PPGCA

1- Obter a anuência dos docentes da disciplina para cursá-la

OBS: Os e-mails dos professores encontram-se no site do PPGCA, na aba “Corpo Docente”

2- Obter a anuência de um docente credenciado no PPGCA, que ateste intenção de orientar o aluno especial caso este seja aprovado em processo seletivo futuro.

3- Preencher o formulário de solicitação de matrícula como aluno especial e providenciar cópias digitalizadas do diploma de graduação, do RG e do CPF

3- Enviar o formulário, as cópias digitalizadas do diploma de graduação, do RG e do CPF e a anuência do possível futuro orientador por e-mail para a coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e a secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA.

OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS3: O aluno poderá cursar, no máximo, três disciplinas como aluno especial

OBS4: A anuência do possível futuro orientador deve ser um documento assinado pelo mesmo, ou indicação por e-mail do próprio orientador indicando a intenção de orientar o aluno especial

1- Preencher o formulário de solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina com a devida justificativa para o cancelamento

2- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS2: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.

3- A solicitação somente será aceita se enviada previamente ao início da disciplina, como previsto no regimento

4- O regimento do mestrado prevê que um discente pode solicitar o cancelamento de matrícula em até duas disciplinas, e não pode solicitar o cancelamento de matrícula em uma mesma disciplina duas vezes ao longo do curso.

1- Preencher o formulário de solicitação de credenciamento de co-orientador, indicando o nome do projeto, o nome do(a) co-orientador(a), e a justificativa para a co-orientação

2- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo orientador(a), com cópia para o e-mail do co-orientador(a), o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS1: O co-orientador(a) deve possuir título de doutor(a).

3- A solicitação de credenciamento de co-orientador será avaliada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.

1- Providenciar e apresentar na secretaria do PPGCA os seguintes documentos:

a) Cópia da carteira de identidade e do CPF;

b) Cópia do título de eleitor (frente e verso);

c) Certidão de quitação eleitoral;

d) Cópia da Certidão de casamento ou nascimento;

e) Cópia do passaporte com o visto deferido pelo órgão competente, (para alunos estrangeiros);

f) Cópia do certificado de reservista (para homens) (frente e verso);

g) Cópias do histórico escolar e do diploma do curso de graduação (para mestrado) e cópia do diploma de mestrado (para doutorado);

h) Cópia da Ata de defesa;

i) Declaração de adimplência da Biblioteca Central da Unifap.

J) Ata de homologação da dissertação ou tese (anexada pela coordenação do curso)

k) Cópia do Comprovante de endereço.

OBS: As cópias devem ser autenticadas. A secretaria do curso pode atestar a autenticidade dos documentos frente a apresentação dos originais

2- Apresentar o formulário de requerimento de diploma assinado

OBS2: esse documento deve ser apresentado em via física.

3- Entregar versão final da dissertação em PDF e Termo de autorização para publicação na Biblioteca (BDTD) (Disponível no site da Bibioiteca).

OBS3: O formulário BDTD precisa ser entregue na secretaria devidamente preenchido e assinado. Enviar pdf por email (coord.ppgca@unifap.br  e ppgca@unifap.br)

1- O discente deve encaminhar a Dissertação completa com justificativa e um novo cronograma de atividades até a nova data proposta ao para os e-mail da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) do PPGCA. O orientador deve assinar o documento de solicitação e justificativa. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS:É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.

OBS1: O pedido de prorrogação de prazo não será aceito se feito com menos de 30 dias para a data da defesa

2- Só é permitido um único pedido de prorrogação de defesa. (Não existe prorrogação da prorrogação).

3– A prorrogação poderá ser de até 6 meses. (Prazo do mestrado é de 24 meses para conclusão mais seis meses de prorrogação).

OBS2: O aluno não terá direito a bolsa durante o período de prorrogação;

4– A solicitação será apreciada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.

OBS3: Realizar o pedido não é garantia de que a solicitação será acatada pelo colegiado. O colegiado decidirá se concederá ou não a prorrogação, e qual será o prazo concedido.

1- O discente deve encaminhar o projeto de dissertação e a justificativa para a prorrogação e o novo prazo para a qualificação para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.

OBS: É importante que o envio seja feito para os dois e-mails (coordenação e secretaria).

OBS2: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.

5- A solicitação será apreciada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.

OBS3: Realizar o pedido não é garantia de que a solicitação será acatada pelo colegiado. O colegiado decidirá se concederá ou não a prorrogação, e qual será o prazo concedido.

1 – Após a utilização do auxílio financeiro, preencher o formulário “Relatório auxílio financeiro a pesquisador – prestação de contas” descrevendo as atividades realizadas e valores gastos

2 – Imprimir o relatório e entregar a versão assinada na coordenação com os devidos comprovantes dos gastos

1 – Após a utilização do auxílio financeiro, preencher o formulário “Relatório auxílio financeiro a pesquisador – prestação de contas” descrevendo as atividades realizadas e valores gastos

2 – Imprimir o relatório e entregar a versão assinada na coordenação com os devidos comprovantes dos gastos

Fechar Menu
Translate »