PROCEDIMENTOS
Procedimentos para entrega da versão final da dissertação para homologação pelo colegiado.
i) Os seguintes documentos devem ser encaminhados para o e-mail (coord.ppgca@unifap.br)
1. Dissertação final em pdf seguindo os moldes do PPGCA (disponível no site do programa) contendo:
a) Ficha catalográfica obtida na biblioteca da UNIFAP
b) Folha de aprovação assinada por todos membros da banca
2. Relatório de Conclusão (assinado pelo discente e orientador)
a) Baixar em formulários no site do PPGCA, preencher com todas as informações.
OBS1: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste
ciência da solicitação.
OBS2: A versão final será apreciada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.
OBS3: Caso a versão final esteja de acordo com os requerimentos do PPGCA, o colegiado homologará a versão final, e o discente deverá buscar na secretaria do programa uma cópia da ata de homologação da versão final assinada pelos membros do colegiado que estiveram presentes na reunião. Ou, solicitar para o e-mail da secretaria.
1 – Após a realização da viagem, preencher o formulário “Relatório de viagem – Prestação de contas”
2 – Imprimir o relatório e entregar a versão assinada na coordenação com os comprovantes de viagem (cartões de embarque, comprovantes de estadia, etc.)
1- A matrícula semestral deve ser feita pelo SIGAA através do seguinte caminho: Ensino>Matrícula on-line> Realizar Matrícula
2- Após realizar a solicitação de matrícula semestral, o discente deve enviar o seu relatório de atividades semestrais (disponível na página do PPGCA), devidamente preenchido e com o parecer do seu respectivo orientador, para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do docente supervisor do estágio, o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS: É importante que o envio seja feito para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS2: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação.
A matrícula só será homologada após o envio do relatório semestral e após o recebimento da ciência do orientador.
OBS3: O discente que não efetivar a matrícula a cada semestre, no período definido para tal, poderá ser desligado do curso
OBS4: O período de matrícula será informado pela coordenação por e-mail enviado para os discentes e orientadores
OBS5: Cabe ao aluno definir, junto com o seu orientador, em quais disciplinas deverá se matricular
1- Preencher o formulário de solicitação de agendamento de defesa de dissertação, indicando corretamente os dados dos membros da banca (três avaliadores titulares, dois suplentes e o orientador(a)).
OBS: Ao menos um dos membros titulares deve ser externo ao PPGCA. É desejável que ao menos um dos avaliadores seja do PPGCA.
2- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS3: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.
3-A defesa da dissertação está condicionada à integralização dos créditos e à submissão de um artigo científico referente ao tema de pesquisa em revista especializada classificada pela CAPES em Qualis A ou até B2 (Área Ciências Ambientais)
4- O regimento do PPGCA prevê que a solicitação de agendamento de defesa de dissertação deve ser realizada com até 30 dias de antecedência para a realização da defesa.
OBS4: É responsabilidade dos discentes atentarem-se e cumprirem os prazos.
5- O prazo para realização do exame de qualificação é de 24 meses após o ingresso no curso, ou seja, alunos que realizaram a matrícula em qualquer dia do mês de março, por exemplo, devem defender até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
6- A banca proposta será avaliada em reunião de colegiado, que poderá sugerir modificações. Por isso é importante cumprir o prazo de apresentação do formulário de agendamento.
7- Cabe ao discente e ao orientador(a) entrar em contato com a banca e verificar a disponibilidade para o comparecimento na data e horário da proposta.
8- A data e horário do exame poderão ser modificados posteriormente, desde que haja disponibilidade de sala para a realização do exame, e que a nova data não ultrapasse o limite estabelecido no regimento (24 meses após o ingresso no curso).
9- A coordenação poderá propor mudança na data ou horário proposto para a defesa caso outras defesas já estejam propostas para a mesma data e horário e não haja disponibilidade de sala para a realização do mesmo.
1- Preencher o formulário de solicitação de agendamento de qualificação, indicando corretamente os dados dos membros da banca (dois avaliadores titulares, um suplente e o orientador(a)).
OBS: É desejável que haja pelo menos um membro do PPGCA entre os avaliadores
2- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS3: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.
3- O regimento do PPGCA prevê que a solicitação de exame de qualificação deve ser realizada
antes da reunião de dois meses anteriores ao exame de qualificação, ou seja, para um exame a ser realizado em março, por exemplo, o pedido deve ser feito antes da reunião de janeiro.
OBS4: É responsabilidade dos discentes atentarem-se e cumprirem os prazos
OBS5: O regimento do programa prevê que a não qualificação do discente no prazo correto implica em perda de bolsa
4- O prazo para realização do exame de qualificação é de 11 meses após o ingresso no curso, ou seja, alunos que realizaram a matrícula em qualquer dia do mês de março, por exemplo, devem qualificar até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
5- A banca proposta será avaliada em reunião de colegiado, que poderá sugerir modificações. Por isso é importante cumprir o prazo de apresentação do formulário de agendamento.
6- Cabe ao discente e ao orientador(a) entrar em contato com a banca e verificar a disponibilidade para o comparecimento na data e horário da proposta.
7- A data e horário do exame poderão ser modificados posteriormente, desde que haja disponibilidade de sala para a realização do exame, e que a nova data não ultrapasse o limite estabelecido no regimento (11 meses após o ingresso no curso).
8- A coordenação poderá propor mudança na data ou horário proposto para o exame de qualificação caso outros exames já estejam propostos para a mesma data e horário e não haja disponibilidade de sala para a realização do mesmo.
9- É responsabilidade do discente enviar o plano de dissertação para os membros da banca com ao menos 20 dias de antecedência para o exame. O membro da banca pode escolher entre receber uma cópia digital ou impressa do plano de dissertação.
1 – Contatar a coordenação para verificar a disponibilidade de recursos;
2 – Preencher o formulário de solicitação de auxílio financeiro a pesquisador – PROAP-PNPD-CAPES, ou outro informando os dados pessoais atualizados e de forma completa, indicando o nome do projeto registrado na UNIFAP e detalhando as despesas.
3 – Enviar o formulário preenchido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA.
OBS: É importante que o envio seja feito para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
4 – Após a utilização dos recursos, prestar contas dos gastos (ver Como prestar contas de auxílio financeiro a pesquisador)
1- O regimento do PPGCA permite que o discente obtenha até 4 créditos em atividades não disciplinares (publicação de artigos e participação em ao menos 15 horas em eventos organizados pelo PPGCA).
2- Para requerer créditos por estas atividades, o discente deve preencher o formulário de solicitação de crédito em atividades complementares e obter comprovantes para o requerimento (cópia do artigo publicado ou cópia de comprovante de aceite do artigo acompanhado de comprovante da data de submissão, declaração/atestado de participação nos eventos).
3- O formulário e os comprovantes devem ser submetidos para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo orientador(a), ou pelo discente com cópia para o e-mail do orientador(a), o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS2: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.
OBS3: De acordo com o regimento do PPGCA, os discentes terão direito a 3 (três) créditos trabalhos completos publicados em revistas Qualis A, 2 (dois) créditos para trabalhos completos publicados em revistas Qualis B1-B2, e 1 (um) crédito em revistas Qualis B3 (na área de Ciências Ambientais)
OBS4: Só podem ser requeridos créditos por artigos que tenham o discente como primeiro autor e que foram submetidos após o ingresso deste no PPGCA
4- A solicitação será avaliada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.
1- Discentes do PPGCA podem cursar até 8 créditos em disciplinas de outros programas, desde que estas sejam alinhadas à temática do PPGCA e/ou do trabalho de dissertação do discente.
2- Antes de cursar a disciplina, o discente deve obter a anuência do seu orientador e comunicar esta anuência à coordenação por e-mail (coord.ppgca@unifap.br) com cópia para o orientador.
3- A matrícula na disciplina deve ser realizada no próprio programa de pós-graduação na qual a disciplina será ofertada, e o registro desta no SIGAA é automático
4- O discente será considerado aprovado se obter rendimento igual ou superior a 7,0
1- O regimento do PPGCA permite que o discente obtenha um crédito em estágio de docência.
OBS: O estágio de docência é obrigatório para bolsistas CAPES.
OBS2: O estágio de docência deve ser realizado em disciplina de graduação com temática pertinente às ciências ambientais, em um curso da UNIFAP ou de outra instituição de ensino superior, e ser realizado obrigatoriamente sob a supervisão de um docente credenciado no PPGCA
OBS3: O supervisor do estágio não precisa ser o orientador do discente
OBS4: Um crédito equivale a 15 horas-aula
2- Para requerer créditos por estas atividades, o discente deve preencher o formulário de solicitação de crédito por estágio de docência, onde deve constar a descrição das atividades realizadas e pareceres do discente e do supervisor do estágio.
3- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do docente supervisor do estágio, o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS5: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
1- Discentes do PPGCA podem cursar até 8 créditos em disciplinas de outros programas, desde que estas sejam alinhadas à temática do PPGCA e/ou do trabalho de dissertação do discente.
2- Antes de cursar a disciplina em programa de pós-graduação em outra instituição, o discente deve obter a anuência do seu orientador e comunicar esta anuência à coordenação por e-mail (coord.ppgca@unifap.br) com cópia para o orientador.
3- É de responsabilidade do discente realizar os trâmites para se matricular na disciplina. O PPGCA também não se responsabiliza pelos custos associados a cursar a disciplina.
4- Após ter cursado a disciplina, o discente deve preencher o formulário de solicitação de crédito em disciplinas, e requerer junto ao programa onde cursou a disciplina a ementa desta e a uma declaração/atestado, onde consta que a nota e a frequência do discente na disciplina.
5- O formulário e os demais documentos devem ser submetidos para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA.
OBS: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
6- Será considerado aprovado o discente que obtiver 70% de rendimento ou mais na disciplina
Caso 1: discentes de Programas de Pós-Graduação da UNIFAP
1- Obter a anuência dos docentes da disciplina para cursá-la
OBS: Os e-mails dos professores encontram-se no site do PPGCA, na aba “Docentes”
2- Enviar um e-mail de solicitação de matrícula especificando o(s) nome(s) da(s) disciplina(s) e atestando que obteve a anuência do(s) docente(s) da(s) disciplinas. Os e-mails devem ser endereçados para a coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e a secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo orientador(a), ou pelo discente com cópia para o e-mail do orientador(a), o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS3: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.
OBS4: O aluno poderá cursar, no máximo, três disciplinas como aluno especial
Caso 2: discentes de outras instituições
1- Obter a anuência dos docentes da disciplina para cursá-la
OBS: Os e-mails dos professores encontram-se no site do PPGCA, na aba “Docentes”
2- Preencher o formulário de solicitação de matrícula como aluno especial e digitalizar o RG e o CPF
3- Enviar o formulário e as cópias digitalizadasdo RG e CPF por e-mail para a coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA.
OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS3: O aluno poderá cursar, no máximo, três disciplinas como aluno especial
Caso 3: discentes que desejam cursar o PPGCA
1- Obter a anuência dos docentes da disciplina para cursá-la
OBS: Os e-mails dos professores encontram-se no site do PPGCA, na aba “Corpo Docente”
2- Obter a anuência de um docente credenciado no PPGCA, que ateste intenção de orientar o aluno especial caso este seja aprovado em processo seletivo futuro.
3- Preencher o formulário de solicitação de matrícula como aluno especial e providenciar cópias digitalizadas do diploma de graduação, do RG e do CPF
3- Enviar o formulário, as cópias digitalizadas do diploma de graduação, do RG e do CPF e a anuência do possível futuro orientador por e-mail para a coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e a secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA.
OBS2: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS3: O aluno poderá cursar, no máximo, três disciplinas como aluno especial
OBS4: A anuência do possível futuro orientador deve ser um documento assinado pelo mesmo, ou indicação por e-mail do próprio orientador indicando a intenção de orientar o aluno especial
1- Preencher o formulário de solicitação de cancelamento de matrícula em disciplina com a devida justificativa para o cancelamento
2- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS2: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.
3- A solicitação somente será aceita se enviada previamente ao início da disciplina, como previsto no regimento
4- O regimento do mestrado prevê que um discente pode solicitar o cancelamento de matrícula em até duas disciplinas, e não pode solicitar o cancelamento de matrícula em uma mesma disciplina duas vezes ao longo do curso.
1- Preencher o formulário de solicitação de credenciamento de co-orientador, indicando o nome do projeto, o nome do(a) co-orientador(a), e a justificativa para a co-orientação
2- O formulário deve ser submetido para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo orientador(a), com cópia para o e-mail do co-orientador(a), o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS: É importante que a solicitação seja encaminhada para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS1: O co-orientador(a) deve possuir título de doutor(a).
3- A solicitação de credenciamento de co-orientador será avaliada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.
1- Providenciar e apresentar na secretaria do PPGCA os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira de identidade e do CPF;
b) Cópia do título de eleitor (frente e verso);
c) Certidão de quitação eleitoral;
d) Cópia da Certidão de casamento ou nascimento;
e) Cópia do passaporte com o visto deferido pelo órgão competente, (para alunos estrangeiros);
f) Cópia do certificado de reservista (para homens) (frente e verso);
g) Cópias do histórico escolar e do diploma do curso de graduação (para mestrado) e cópia do diploma de mestrado (para doutorado);
h) Cópia da Ata de defesa;
i) Declaração de adimplência da Biblioteca Central da Unifap.
J) Ata de homologação da dissertação ou tese (anexada pela coordenação do curso)
k) Cópia do Comprovante de endereço.
Cópia do comprovante de publicação do artigo e/ou aceite de publicação.
OBS: As cópias devem ser autenticadas. A secretaria do curso pode atestar a autenticidade dos documentos frente a apresentação dos originais
2- Apresentar o formulário de requerimento de diploma assinado
OBS2: esse documento deve ser apresentado em via física.
3- Entregar versão final da dissertação em PDF e Termo de autorização para publicação na Biblioteca (BDTD) (Disponível no site da Bibioiteca).
OBS3: O formulário BDTD precisa ser entregue na secretaria devidamente preenchido e assinado. Enviar pdf por email (coord.ppgca@unifap.br e ppgca@unifap.br)
4- Apresentar cópia do artigo publicado ou / aceite do artigo na revista científica
1- O discente deve encaminhar a Dissertação completa com justificativa e um novo cronograma de atividades até a nova data proposta ao para os e-mail da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) do PPGCA. O orientador deve assinar o documento de solicitação e justificativa. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS:É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.
OBS1: O pedido de prorrogação de prazo não será aceito se feito com menos de 30 dias para a data da defesa
2- Só é permitido um único pedido de prorrogação de defesa. (Não existe prorrogação da prorrogação).
3– A prorrogação poderá ser de até 6 meses. (Prazo do mestrado é de 24 meses para conclusão mais seis meses de prorrogação).
OBS2: O aluno não terá direito a bolsa durante o período de prorrogação;
4– A solicitação será apreciada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.
OBS3: Realizar o pedido não é garantia de que a solicitação será acatada pelo colegiado. O colegiado decidirá se concederá ou não a prorrogação, e qual será o prazo concedido.
1- O discente deve encaminhar o projeto de dissertação e a justificativa para a prorrogação e o novo prazo para a qualificação para os e-mails da coordenação (coord.ppgca@unifap.br) e da secretaria (ppgca@unifap.br) do PPGCA. O encaminhamento do pedido deve ser feito pelo discente, com cópia para o e-mail do orientador, o qual deve manifestar anuência da solicitação.
OBS: É importante que o envio seja feito para os dois e-mails (coordenação e secretaria).
OBS2: É responsabilidade do discente garantir que o orientador(a) manifeste ciência da solicitação. A coordenação só dará prosseguimento à solicitação após o recebimento da ciência do orientador.
5- A solicitação será apreciada pelo colegiado na reunião seguinte a apresentação da solicitação, desde que esta seja feita com até 7 dias de antecedência. Caso contrário, a solicitação será avaliada na reunião do mês seguinte.
OBS3: Realizar o pedido não é garantia de que a solicitação será acatada pelo colegiado. O colegiado decidirá se concederá ou não a prorrogação, e qual será o prazo concedido.
1 – Após a utilização do auxílio financeiro, preencher o formulário “Relatório auxílio financeiro a pesquisador – prestação de contas” descrevendo as atividades realizadas e valores gastos
2 – Imprimir o relatório e entregar a versão assinada na coordenação com os devidos comprovantes dos gastos
1 – Após a utilização do auxílio financeiro, preencher o formulário “Relatório auxílio financeiro a pesquisador – prestação de contas” descrevendo as atividades realizadas e valores gastos
2 – Imprimir o relatório e entregar a versão assinada na coordenação com os devidos comprovantes dos gastos